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24 de Abril de 2024

Não é crime de calúnia, difamação ou injúria afirmar que OAB e STF são organizações criminosas que atentam contra o Estado laico em suas omissões.

Omissão é crime - Intolerâncias políticas e religiosas são crimes hediondos. Art 5 XLIII e XLIV CF 88

Publicado por Antonio Jocelio
há 5 anos

OAB, STF e toda a sociedade brasileira não podem se isentarem de cumprirem a lei e a ordem alegando que não as conhecem. Art 3 LINDB e Art 142 CF 88

Lei e ordem, em um Estado laico, democrático e socialista, estão acima do poder de qualquer cidadão político ou religioso.

O poder do Estado está sob as bençãos de um suposto Deus invisível, citado no preâmbulo da Constituição, adorado por idólatras de fantasmas e defuntos que não sabem porque a Bíblia condena todo tipo de idolatria de fantasmas e defuntos. 1 João 4 20

Paz, liberdade, assistência aos desamparados e o bem de todos os iguais perante a lei são juramentos (compromissos) citados no Art 78 da CF 88 que intolerantes políticos e religiosos são incapazes de praticarem em seus crimes de omissões.

  • Sobre o autorCoaching em Direito Constitucional no Estado laico, democrático e socialista.
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